Lei sancionada pelo Governo descumpre a Convenção Internacional dos direitos da Pessoa com Deficiência e retira direitos do benefício por incapacidade
No dia 17 de novembro de 2023, o governo aprovou a Lei nº 14.724, que trouxe grandes modificações para pessoas com deficiência. Essa lei, apesar de desobedecer à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi sancionada pelo presidente da república.
Uma das mudanças trazidas pela nova lei é a avaliação biopsicossocial da deficiência para acessar o Benefício Continuo em Efeito – BPC. Agora será necessário apresentar um documento médico e a Classificação Internacional de Doenças – CID para essa avaliação. Dessa forma, **reintroduz-se o modelo biomédico de avaliação**, que analisa a deficiência somente por meio dos exames médicos.
Essa medida representa um grande retrocesso, pois vai contra a **abordagem do modelo social de deficiência** estabelecida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo essa abordagem, o fator limitante não é a deficiência em si mesma, mas sim o ambiente em que a pessoa está inserida. A partir da **Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde/OMS**, elimina-se a análise baseada apenas na CID.
Avaliar a deficiência considerando todos os aspectos da vida da pessoa e seu contexto é fundamental para promover sua inclusão e garantir seus direitos. Isso inclui levar em conta sua funcionalidade na realização das atividades pessoais e sociais, assim como as barreiras ambientais e pessoais que podem restringir ou facilitar sua plena participação na sociedade.
Desde 2009, o Brasil tem sido reconhecido internacionalmente pela implementação da avaliação biopsicossocial do Benefício Continuo em Efeito – BPC, que considera essa abordagem mais abrangente. Porém, a nova lei impõe uma avaliação biomédica “piorada” para esse benefício.
Essa mudança vai de encontro aos próprios decretos nacionais que definem a pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo, e que enfrenta diversas barreiras para participar plenamente da sociedade em igualdade de condições.
Dessa forma, é inevitável questionar os impactos desse retrocesso para as pessoas com deficiência e sua inclusão social. Como será possível garantir seus direitos e promover mudanças significativas em suas vidas se as avaliações não levam em conta toda a complexidade dos fatores envolvidos?
É necessário refletir sobre essas questões e buscar caminhos que realmente promovam o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, valorizando sua funcionalidade e eliminando as barreiras existentes em suas vidas. Afinal, só assim será possível alcançar uma sociedade verdadeiramente inclusiva e igualitária para todos.
Data | Informação |
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17 de novembro de 2023 | Governo aprova Lei nº 14.724 |
– | Lei traz mudanças para pessoas com deficiência |
– | Lei é sancionada pelo presidente da república |
– | Avaliação biopsicossocial é exigida para acesso ao BPC |
– | Modelo biomédico de avaliação é reintroduzido |
– | Modelo social de deficiência é desconsiderado |
– | Abordagem do ambiente é ignorada |
– | Funcionalidade e barreiras ambientais não são consideradas |
– | Retorno a uma avaliação biomédica “piorada” |
– | Impactos para inclusão social das pessoas com deficiência |
– | Questionamento sobre garantia de direitos e mudanças significativas |
– | Necessidade de reflexão e busca por caminhos inclusivos |
Com informações do site Fenasps.