Quando adquirimos um produto e este apresenta problemas e pretendemos troca-lo ou leva-lo à assistência técnica, é necessário que tenhamos em mãos a nota fiscal, como comprovação da data da compra do produto. É um documento essencial para comprovar que você realmente fez aquela compra.
O problema surge quando não mais possuímos o documento, neste caso, o que podemos fazer?
O artigo 1°, V, d lei 8.137 de 1990 (lei dos crimes contra a ordem tributária), estabelece que o consumidor deve receber a nota fiscal sempre que efetuar uma compra, passível de multa para a empresa caso não o emita.
Acontece que com o passar do tempo ou até mesmo por descuido, algumas pessoas acabam perdendo esse documento, e sem um documento que comprove a data da aquisição do produto não há a possibilidade de se exigir o conserto ou a troca do objeto, caso este venha a presentar algum defeito.
Veja o vídeo e tire todas as suas dúvidas:
O que fazer?
O que o consumidor muitas vezes não sabe é que há a possibilidade de solicitar a emissão da segunda via da nota fiscal!
Apesar de não está previsto na legislação, o IDEC (instituto brasileiro de defesa do consumidor), entende que fornece-la implica no respeito ao princípio da boa fé e conserva o equilíbrio nas relações de consumo, em respeito ao artigo 4°, III, do CDC 2 que expressa a necessidade da harmonização das relações de consumo. O fornecedor também não poderá cobrar pela segunda via da nota fiscal.
O consumidor poderá solicitar a emissão da 2ª via da nota fiscal até 05 (cinco) anos após a compra.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor não prever este tempo, é usado por analogia a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, que prevê a obrigatoriedade de guardar esse documento por até 05 anos.
Caso a loja ou fornecedor de serviços se negue a emitir a segunda via do documento, o consumidor poderá solicita-la à secretaria da fazenda ou de seu estado, pois todas as notas fiscais emitidas são enviadas para esse órgão.
Assim, o consumidor pode e deve solicitar a segunda via da nota fiscal, podendo solicitá-la, ao estabelecimento onde efetuou a compra ou à secretaria da fazenda ou estado, em um prazo de até 05 (cinco) anos contados da realização da compra.
Normalmente as empresas liberam a nota, mas caso não aconteça isso, continue lendo para entender o que fazer a seguir.
Dica: para tirar documentos de concessão do INSS, clique aqui.
Caso a empresa negue:
Infelizmente nem sempre a empresa quer fornecer a segunda via tão facilmente, em alguns casos elas simplesmente também não possuem mais acesso á mesma por desorganização, ou as vezes por pura má fé não liberam o documento, visto que você normalmente precisa para troca ou garantia.
Você pode buscar o PROCON da sua cidade e abrir uma reclamação. Geralmente o órgão entra em contato com a empresa com a reclamação aberta e já resolver quase que imediatamente o problema.
Outra forma é abrir uma reclamação no Site do Consumidor do Governo Federal, normalmente eles respondem com uma solução em até 07 dias utéis.
Se mesmo assim não conseguir resolver o problema, você pode buscar a justiça para forçar a empresa a resolver o problema mesmo sem a nota fiscal, para isso você pode procurar a defensoria pública ou contratar um advogado especializado.3
Como guardar a nota fiscal:
A maioria das notas fiscais não são feitar para durar muito tempo.
Seu papel é feito para em alguns meses começar a sumir a tinta! Por isso é muito importante que sempre que receber o documento, tire uma foto ou uma fotocópia do mesmo e o guarde em local seguro.
Dica: O que eu faço sempre que compro algo importante (ou caro) é tirar a foto da nota e enviar para meu e-mail com o nome do produto. Assim caso eu precise bastar acessa o meu e-mail e baixar novamente o documento, dessa forma ele fica salvo indeterminadamente, e você pode pegar ela diretamente do seu celular.
De qualquer forma, procure sempre deixar o documento fora do contato direto a luz do sol e a umidade, para evitar que ele dure menos tempo do que o normal, visto que normalmente o papel só fica visível por cerca de 06 meses!
Esse é um dos direitos que normalmente o cidadão não sabe, se você gostou do nosso artigo, não deixe de ver este sobre direitos trabalhistas e compartilhar esse post com seus amigos no Facebook.
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- Este artigo tem a função meramente informativa e se baseia principalmente no Código de Defesa do Consumidor, porém não é substitutivo de uma consulta especializada com advogado. Não nos responsabilizamos pelo mal uso de qualquer conteúdo do site, que não tem qualquer vínculo com o governo e suas autarquias.
- código de defesa do consumidor que diz: ” III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;”
- Ao contratar um advogado será necessário pagar os honorários advocatícios, o que não é necessário na defensoria, porém pela super lotação, normalmente você verá um prazo bem mais longo ao recorrer por esta opção. Ao escolher um advogado, busque recomendações de amigos ou familiares, ou diretamente na OAB do seu Estado.