A maior parte da população tem muitas dúvidas sobre o seguro desemprego. Como funciona? Quem tem direito? Qual o tempo mínimo? Se você tem estas dúvidas, leia nosso artigo completo sobre o tema.

Assim como os outros direitos trabalhistas, esse pode ser um tanto burocrático e até um pouco difícil de entender.

O pior de tudo é que todo mundo sempre deixa para tomar conhecimento dos seus direitos quando realmente precisa. E é nesse momento que a situação se complica. Afinal, você está precisando receber o benefício, mas não faz ideia de como ele funciona!

Para te ajudar, hoje eu vou responder as principais dez dúvidas sobre seguro desemprego, da forma mais descomplicada o possível. Fique atento e veja se você tem o direito de receber o benefício.

Leia o artigo até o fim e veja uma dica Bônus sobre o seu benefício!

1.     Quem tem direito ao seguro desemprego?

De todas as dúvidas sobre o seguro desemprego, essa é a principal. Afinal, quem pode receber o benefício?

Por lei, o seguro desemprego é um beneficio concedido a todo trabalhador que atuava sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi demitido sem justa causa em seu trabalho.

Esse benefício é garantido pela Constituição Federal de 1988, como uma forma de proteção social aos trabalhadores que possam ficar desempregados de forma involuntária.

O trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas do benefício, dependendo da quantidade de tempo que trabalho e se já recebeu ou não este benefício.

2.     Quais são os objetivos do seguro desemprego?

Essa é uma informação que poucas pessoas conhecem, mas o seguro desemprego não serve apenas para dar uma assistência financeira temporária ao trabalhador que se encontra desempregado.

Claro que essa acaba sendo a principal solução emergencial em situação de desemprego. Mas, além da assistência financeira, ao acessar o beneficio do seguro desemprego, você recebe um auxilio para a busca de um novo emprego, recebendo orientação e até mesmo qualificação profissional.

Dessa forma, quando tempo do benefício expirar, você já tenha a oportunidade e chances de conquistar um novo emprego e não entrar em  uma situação de vulnerabilidade.

É uma proteção á mais pro trabalhador que foi demitido do seu emprego, sem ter feito nada de errado para isto.

3.     O que não é permitido?

Caso você esteja pensando em solicitar o seguro desemprego, é importante estar atento ao que não é permitido para quem recebe esse benefício.

Você não pode:

  • Ter qualquer tipo de sociedade em empresas, de forma que poderia vir a receber uma renda como sócio.
  • Enquanto recebe o seguro desemprego, também não é permitido que você esteja recebendo qualquer outro benefício previdenciário.
  • O trabalhador não pode estar recebendo uma remuneração por qualquer atividade trabalhista, seja de maneira formal ou informal.

O benefício é exclusivamente para pessoas que se encontram se receber nenhum valor de trabalho.

Caso esteja recebendo o seguro desemprego, e trabalhando em algum local sem carteira assinada, constituí crime, passível inclusive de ter que devolver todo os valores corrigidos para o governo.

4.     Solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez

Você deve solicitar o benefício visto o Site do Saa.mte.gov.br (Sistema de atendimento agendado). É necessário destacar que não é todas cidades que pode ser feito de forma online, caso a sua não apareça na lista, vá presencialmente ao ministério do trabalho ou a prefeitura se informar melhor.

Caso essa seja a sua primeira vez solicitando o benefício, é importante ter em mente que você precisa ter comprovado na Carteira de Trabalho que você já atuou por 12 meses com carteira assinada segundo o regime CLT.

A partir da segunda vez o tempo necessário mínimo de trabalho necessário para solicitar o seguro desemprego diminui. Na segunda vez solicitando o benefício é necessário ter trabalhado por nove meses.

Da terceira vez em diante é necessário apenas a atuação de 6 meses com carteira assinada segundo o regime CLT.

5.     Quando o seguro desemprego é cancelado?

Algo que gera muitas dúvidas sobre o seguro desemprego é o seu cancelamento. Como foi dito antes, o objetivo do benefício não é somente auxiliar para que você receba uma ajuda financeira temporária.

Além desse auxilio, também é oferecido orientação e qualificação profissional para que você possa voltar a trabalhar o quanto antes.

Dessa forma, se você receber uma proposta de emprego, que está dentro de suas qualificações, e recusar, o seu seguro será cancelado. Afinal, o seguro desemprego é um benefício oferecido para quem está sem trabalhar involuntariamente.

Além disso, em casos onde sejam comprovado fraude das informações/documentações, o benefício é cancelado.

Ademais, ao final do período (de 3 a 5 meses) ou quando o trabalhador voltar a trabalhar, o benefício será cancelado. Porém, fique atento!

Pode acontecer de você voltar a trabalhar dentro do período do seguro desemprego e uma parcela cair na conta. Nesses casos, não faça o saque da quantia, pois você será obrigado a devolver depois.

Você pode saber mais no site oficial do ministério do trabalho, clicando aqui.

6.     Qual o prazo entre pedidos?

Outra questão que gera muitas dúvidas sobre o seguro desemprego é a respeito do tempo (prazo) necessário para solicitar o benefício.

Ou seja, se você já solicitou o benefício no ano passado, é possível solicitar esse ano novamente?

Por direito, o trabalhador pode solicitar o benefício a cada 16 meses, ou seja, a cada 1 ano e 4 meses.

7.     Qual o prazo para solicitar o benefício?

Contando a partir da data de demissão, o trabalhador formal tem direito de pedir o benefício em até 120 dias.

O tempo mínimo necessário é de 7 dias após ser demitido.

Existem ainda alguns outros casos excepcionais de quem tem direito ao beneficio, como é o caso de pessoas (profissionais ou domésticos) resgatas em situação de escravidão e pescadores que tiveram a pesca proibida.

No primeiro caso, de pessoas resgatadas de situação de escravidão, o prazo máximo é de até 90 dias para solicitar o seguro desemprego. No caso dos pescadores é de 120 dias, no máximo.

8.     Quanto seguro desemprego paga?

O valor pago pelo benefício será uma média dos últimos três salários recebidos antes da demissão, comprovados pelos contracheques.

Essa é outra das principais dúvidas sobre o seguro desemprego.

No entanto, é importante estar ciente de que o benefício tem um teto, um saldo limite para o salário dado pelo benefício. Esse valor é de R$ 1.677,74, portanto se sua média salarial dos ultimo trimestre anterior à demissão for superior a esse valor, o que contará será o teto do benefício.

Para garantir mais direitos aos trabalhadores, é importante estar ciente também de que o benefício não paga um salário de seguro desemprego menor do que o salário mínimo vigente.

Este valor foi reajustado em janeiro.

9.     Quanto tempo demora a receber o seguro desemprego?

Obviamente, quem solicita o seguro desemprego está ansioso para poder receber logo o benefício. Porém, é necessário um tempo de análise da documentação e situação do requerente.

Na maioria das vezes o pedido é rápido, porém há casos pontuais de demoras excessivas.

Sendo aprovado o benefício, o seguro desemprego estará disponível em até um mês (30 dias) a partir da data em que foi realizado o atendimento para a solicitação.

Muitas pessoas reclamam mais do tempo de conseguir agendar o seu seguro, do que propriamente de receber, visto que o sistema de atendimento online é bastante ruim.

10. Qual a Documentação necessária para realizar a solicitação do recurso seguro desemprego?

  • Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.

11. O que é preciso para receber o benefício?

Para receber o pagamento do benefício, você precisa do seu cartão cidadão e senha. O pagamento pode ser realizado em lotéricas, em agências ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

É importante estar atento, pois o benefício não atrasa. A data para receber é a partir de 30 dias desde o atendimento (caso a sua situação seja aprovada). A partir disso, durantes os meses seguintes as parcelas serão pagas sempre na mesma data.

Por exemplo, se você recebeu a sua primeira parcela no dia 5, as próximas serão pagas sempre no dia 5 dos meses seguintes. Se acontecer desse dia ser um feriado, o benefício cairá no dia útil seguinte ao feriado.

Por fim, espero que essas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre o seguro desemprego. Você já passou pela situação de solicitar o benefício? Ou tem outras dúvidas sobre como fazer? Então comente aqui embaixo!

Em alguns casos, quando o benefício é negado ou cancelado injustamente, é importante você pedir a orientação de um bom advogado para entender o caso e solicitar a avaliação. Não abra mão do seu direito de trabalhador!

Dica Bônus: Como solicitar e receber o benefício do seguro desemprego além do site oficial?

Por fim, a principal das dúvidas sobre o seguro desemprego: afinal, como receber o benefício?

Você precisará realizar um agendamento para marcar uma data e horário em comparecerá ao posto do SINE, no qual deverá preencher um formulário e entregar a documentação requerida para solicitação do benefício.

Para realizar esse agendamento é necessário acessar o site Sistema de Atendimento Agendado. Em alguns estados, porém, é difícil conseguir agendar através do site.

Infelizmente muitas pessoas tem reclamado da dificuldade de conseguir agendar pelo site do MTE.

Dica: Nesses casos, é possível ligar para a ‘Central Alô Trabalho’ pelo número 158 e realizar o agendamento para o recurso de seguro desemprego.

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