Só no Brasil, temos milhões de pessoas portadores de diabetes. Que sofrem com os diferentes graus da doença, e em alguns casos, gerando direito tanto ao auxílio-doença como à aposentadoria por invalidez, se diferenciando pelo fato da intensidade da doença e na capacidade do segurado se recuperar.
Antes de entramos no mérito se o portador de diabetes tem ou não direito a aposentadoria por invalidez ou a concessão do beneficio de auxílio-doença, primeiro precisamos entender o que significa ser portador desta doença.
O que é Diabetes?
A Diabetes mellitus é causada no ser humano por haver excesso de açúcar no sangue, podendo ser adquirida tanto por hereditariedade ou pelos hábitos alimentares da pessoa.
Se classifica em dois tipos: Tipo 1 e tipo 2
A primeira ocorre quando o pâncreas não produza insulina ou produza quantidade insuficiente, criando excedendo de açúcar no sangue no individuo. Já o tipo 2 ocorre por conta da obesidade, em pessoas com mais de 30 anos e idosos, nesse caso há a produção de insulina, mas ela não tem efeito no corpo.
Os principais sintomas da doença é sono, infecções com facilidade e excesso de urina.
Pode-se fazer um exame conhecido como hemoglobina glicada, para se detectar a doença no corpo.
A diabetes possui diferentes estágios, e não é debilitante para todos que a possuem, havendo pessoas que convivem a vida toda controlando a doença, e em outras pessoas geram grandes problemas em sua vida.
Quando a diabetes gera o direito a aposentadoria?
Os segurados do INSS ou de regime próprio, que possuem a diabetes, podem requerer o beneficio da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, quando a doença impede que a pessoa consiga exercer o seu trabalho, tornando muito difícil ou mesmo impossível da mesma de realizar suas atividades.
Normalmente o INSS não considera que só por ser portador da doença automaticamente se gere o direito ao beneficio, deve-se provar através de laudos periciais e médicos, que o cidadão está impossibilitado para o labor.
Caso o seu caso seja de impossibilidade de trabalhar, você terá o direito de se aposentar por ser portador de diabetes, nesse caso você pode agendar no INSS um pedido de aposentadoria por invalidez ou de auxilio-doença conforme explicado anteriormente.
Para isso, importante que o segurado procure juntar todas as provas possíveis que no seu caso está realmente impossibilitado de trabalhar, como:
- Documentos que comprovem a doença
- Laudos periciais ou médicos
- Visitas ao hospital por causa da doença
- Atestado médico
Requer-se também um prazo de 12 meses de contribuições para ser possível pedir o benefício. Isso é chamado de período de carência,
Como requerer a aposentadoria no INSS?
Para requerer o seu benefício junto ao INSS, primeiramente você deve juntar todos os comprovantes possíveis, seus documentos pessoais e a carteira de trabalho, ligando 135 ou agendando de forma online.
O benefício será pago pela previdência social desde o dia do seu agendamento, porém deve ter sido realizado até trinta dias após o afastamento do emprego.
Lembre-se de preencher todos os dados com o máximo de informações possíveis e de levar tudo que possa comprovar que você realmente está incapacitado para o trabalho.
Caso seja negado ou indeferido pelo INSS, você pode entrar com um recurso administrativo. É recomendável que se faça com a ajuda de um advogado ou da defensoria pública.
Espero que nosso texto tenha ajudado um pouco quem é portador de diabetes a entender um pouco melhor se pode se aposentar ou não, e quando isto é possível.
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