Tem dúvidas sobre o tema Aposentadoria Compulsória do INSS? Tire todas as suas dúvida no nosso guia completo, feito por especialistas.1

Nesse texto vamos discorrer a respeito do benefício, abordando o conceito, qual a idade para realizar o pedido a e as principais características desse benefício do INSS.

Um dos motivos que utilizam para justificar esse tipo de aposentadoria é o fato de que se abrem mais vagas para novos profissionais entrarem no mercado de trabalho.

Há também situações específicas como doenças que incapacitam o trabalhador, podendo ser física ou mental, determinação judicial, ou por idade, sendo a última a mais comum.

Resumidamente:

  • A Aposentadoria Compulsória esta prevista na Constituição Federal em seu artigo  40, § 1, inc. II 2, é uma exigência legal que obriga um trabalhador a se afastar da função de trabalho que ocupa, por meio de uma aposentadoria, independente da pretensão do trabalhador de seguir exercendo sua profissão.
  • Ela acontece de maneira automática e obrigatória para o servidor público e opcional para o trabalhador da iniciativa privada quando se completa 75 anos de idade, sem que seja necessária uma requisição do trabalhador ou que existe vontade do trabalhador de aposentar-se.
  • A requisição é obrigatoriamente feita pelo órgão ou opcionalmente pela empresa privada em que o cidadão trabalha.

Continue lendo para ter mais informações sobre o benefício,  o conceito e os requisitos desse tipo de aposento. Você também pode ir diretamente para o tópico que deseja selecionando no Menu abaixo:

O que é a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória não necessita de um requerimento especial, nem mesmo da vontade do trabalhador. Esse tipo de aposentadoria acontece de uma forma automática, onde o trabalhador deve se afastar do trabalho que exerce um dia após completar 75 anos.

A iniciativa para pedir  deve ser do órgão que o servidor público ou empresa privada que o profissional exerce algum tipo de função, não sendo necessário que o trabalhador já tenha completado os 75 anos, sendo obrigatório apenas a saída do trabalhador de seu trabalho após esse ter 75 anos completos.

A base de cálculo nesses casos não incide no valor das últimas remunerações recebidas, mas sim na média salarial do tempo de serviço do trabalhador.

Ela pode ser utilizada tanto para servidores públicos como também para empregados privados, sendo aplicada aos funcionários públicos da União, Distrito Federal, municípios e Estados, incidindo também nas autarquias, federações, Ministério Público, Defensoria Pública, membros do Judiciário, Tribunais,Conselhos de Contas, Polícia Civil, Federal, Rodoviária Federal.

A idade mínima para ocorrer a aposentadoria compulsória é de 75 anos, 3

O pedido pode ser feito antes, mas o trabalhador só deixará de exercer a atividade um dia após completar 75 anos.

Porém ela acontece na maioria dos casos de forma automática, por tal motivo ela inicia um dia após o trabalhador completar 75 anos, não sendo necessário que já tenha sido publicada a aposentadoria.

Leia também nosso artigo sobre Funcionários Públicos e empresas privadas.

Cálculo da Aposentadoria Compulsória

O cálculo acontece de forma proporcional ao tempo de contribuição.

Inicialmente é feita uma média aritmética simples de todas contribuições, iniciando essa contagem de Julho de 1984, ou do mês em que o trabalhador iniciou sua atividade até o momento da aposentadoria.

Após a média aritmética ser feita será aplicada o percentual definido que o servidor deve obedecer, sendo o percentual mínimo de 60%, e nesse percentual será acrescido 2% a cada ano de contribuição que seja excedente aos 20 anos de contribuição necessário.

O divisor aplicado na proporcionalidade após a média será 20. Havendo, portanto uma dupla proporcionalidade.

Caso a contribuição ao INSS feita pelo trabalhador não chegue a pelo menos 20 anos, o benefício que ele receberá será proporcional a sua contribuição.

Documentos necessários

Além da idade minima de 75 anos, para a maioria dos trabalhadores também são necessários alguns documentos como:

  • CPF ;
  • RG;
  • Documento de nada consta;
  • Diploma;
  • Contra cheque;
  • Declaração do tempo de contribuição;
  • Certidão de tempo de serviço;

Observe os documentos que precisam de cópias autenticadas e as declarações que devem ser preenchidas por meio de formulário.

Obs: O CPF e RG devem ser apresentados os originais e as cópias autenticadas.

Principais diferenças da aposentadoria comum

Ela tem como diferença principal a não necessidade de vontade do trabalhador requerer sua aposentadoria, sendo essa uma obrigação do órgão ou empresa onde este exerce atividade laborativa.

Outra diferença importante é a idade, o trabalhador urbano que deseja se aposentar deve esperar ter no mínimo 65 anos no caso de homens e 60 anos para mulher, enquanto para a aposentadoria  compulsória é necessário que o trabalhador  que possua 75 anos ou mais, além do tempo de carência efetivo que não é necessário para este tipo de aposentadoria.

idosos no carro

Diferentes tipos:

Aposentadoria Compulsória privada

Os trabalhadores privados são regidos pela CLT, e por tal motivo  esse faz com que o regime de aposentadoria compulsória seja regido pelas regras que existem no Regime Geral de Previdência Social( RGPS).

A aposentadoria compulsória privada difere da pública ainda, principalmente porque ela não faz necessário requerimento de pedido de aposentadoria, nem por parte do órgão, nem pelo trabalhador, enquanto para haver aposentadoria do empregado privado é necessário que haja uma solicitação por meio da empresa para que assim possa requerer a aposentadoria do servidor, assim como previsto no artigo. 51 da Lei nº 8.213/1991 4

A idade mínima para que o trabalhador da rede privada possa ser aposentado compulsoriamente é de 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, sendo necessário ainda que esse empregado preencha o tempo de carência necessário para poder então aposentar-se e que o requerimento seja feito pelo empregador um dia antes do trabalhador completar a  idade limite.

Leia nosso artigo sobre direitos do Trabalhador em CLT.

Empregado Público

Os empregados públicos são regidos pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), mas isso não impede de haver aposentadoria compulsória para eles.

O que acontece é que os empregados públicos tem regime celetista, devendo a relação trabalhista desse empregado respeitar o que prevê a CLT, mas não há nenhuma proibição quanto ocorrer a aposentadoria, tendo o trabalhador que possuir a idade mínima de 75 anos.

Porém é uma escolha do empregador se requerer ou não o pedido.

Cargo Comissionado

Os servidores públicos que ocupam cargos comisionados não podem ser submetidos a aposentadoria compulsória, pois essa só pode ser aplicada para cargos efetivos, previsão esta contida na Constituição Federal, artigo 40, § 13°.5

Aposentadoria Compulsória por punição

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo . 42, V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lc 35/79 6

Há quem diga que  para magistrados e membros de tribunais não é uma punição, mas uma espécie de prêmio, já que quando ocorre essa aposentadoria a remuneração continua o mesmo valor de quando esse estava na ativa.

É por tal motivo que esse assunto já foi debatido diversas vezes, mas que diversificou a possibilidade da existência delaa como forma de punição.

Perguntas Frequentes:

Caso o trabalhador esteja com alguma doença incurável ou doença que o deixe incapacitado de executar qualquer atividade trabalhista ele pode pedir aposentadoria compulsória?

 Não, quando o trabalhador possui alguma doença incurável ou incapacitante este deve requisitar a aposentadoria por invalidez, anexando um laudo pericial que deve ser emitido por uma junta médica oficial da Previdência Social.

Ela pode ser aplicada tanto para o  servidor público como para o empregado privado?

Sim, ela pode ser aplicada tanto para o servidor publico como para o empregado privado, a diferença é que a aposentadoria compulsória do servidor público é automática, enquanto a do empregado privado deve ser requerida pelo empresa que este realize atividade atividade laboral.

 Posso pedir revisão do valor da aposentadoria por ter ficado insatisfeito com este ?

 Dependendo da situação é possível pedir sim revisão do valor da aposentadoria, inclusive quando acontece de ser encontrado algum erro no cálculo do valor desta, havendo possibilidade de que receba correção dos anos em que o trabalhador foi lesado, e caso isso aconteça, é necessário então que se inicie uma ação na Justiça contra tal erro de cálculo.

Caso o trabalhador seja aposentado de forma compulsória ele perde o direito de receber seu FGTS?

 O trabalhador mesmo após ser afastado de seu cargo por meio dela não perde o direito que tem de receber o FGTS, sendo direito desse trabalhador receber 40% do FGTS, como forma de indenização.

 O trabalhador que completar 75 anos pode escolher optar por outro tipo de aposentadoria que não a compulsória?

O trabalhador pode requisitar outro tipo de aposentadoria antes de completar 75 anos. A aposentadoria voluntária é a melhor opção de aposentadoria para o trabalhador.

 Há possibilidade de pagamento de valor adicional para o aposentado compulsório?

Sim, há possibilidade de ser pago um valor adicional ao trabalhador que for aposentado de forma compulsória, no caso de doença ou problemas de saúde causados que foram gerados no ambiente de trabalho.

Caso o trabalhador seja aposentado fica impedido de exercer qualquer função por meio de cargo comissionado?

Não, o trabalhador pode exercer outra função, uma vez que ela a não lhe impede de ser contratado novamente.

 Caso o trabalhador continue trabalhando na mesma função mesmo após completar a idade de 75 anos como funcionará o recolhimento da contribuição previdenciária?

Caso o trabalhador se recuse a se afastar do seu trabalho e continue exercendo a sua atividade laboral mesmo após a determinação da aposentadoria, o dia seguinte a data em que ele completar 75 anos não será mais contabilizado para fins de cálculo do valor da aposentadoria.

Conclusão:

Neste artigo abordamos o conceito de aposentadoria compulsória, suas características, e a aplicação desse tipo de aposentadoria.

Discorrendo a respeito das situações de em que essa pode ocorrer, as críticas que fazem a este tipo de aposentadoria e a forma como é calculado o valor desse benefício.

Logo demonstramos por meio desse artigo os principais pontos a respeito do benefício, respondendo ainda as dúvidas mais frequentes desta.

  1. Destaca-se que o artigo foi feito seguindo a Reforma da Previdência e a Lei e Jurisprudência atual e pacificada, porém não é substitutivo de uma consulta pessoal com um advogado. O Saiba seus Direitos não tem qualquer relação com a Previdência Social ou o Governo Federal e não se responsabiliza pelo mal uso das informações presentes neste texto.
  2. Que diz: “II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar “
  3. Como estabelece a Lei Complementar 152/15. (  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp152.htm), não sendo necessário que o órgão em que o servidor trabalhe, ou empresa, espere que para requerer a aposentadoria compulsória apenas quando o trabalhador completar essa idade.
  4. Regime Geral da Previdência Social em seu art. 51 da Lei nº 8.213/1991 ” in verbis” :Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.”
  5. Art.40, §13 da Constituição Federal que diz:”  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 §13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
  6. que diz: São penas disciplinares: V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; VI – demissão.