Você nunca contribuiu com o INSS e tem dúvida se pode se aposentar e receber um benefício do INSS? Leia nosso artigo até o fim e saiba se e como realizar este procedimento.

Não são raros a quantidade de pessoas que tem dúvidas sobre questões sobre aposentadoria, são milhares de dúvidas desde quanto contribuir, e quanto ao procedimento adequado para dar entrada na aposentadoria.

As informações sobre previdência são tão distorcidas que tem gente que acredita fielmente que ao chegar aos 65 anos vão se aposentar independentemente de qualquer coisa, simples assim como um passe de mágica.

O tema “Previdência” está em alta, ainda mais com a Nova Reforma da Previdência proposta pelo atual governo que tem dividido opiniões não só dentro do Congresso, mas também entre os populares, que ficam temerosos por novas regras.

Mas afinal, é possível obter aposentadoria sem nunca ter contribuído com a previdência social?

Sim e não. Quando alguém chega dizendo que alguma pessoa se aposentou mesmo sem nunca ter contribuído, esta pessoa está equivocada, não se trata aqui de Aposentadoria, mas sim um Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

Com exceção dos trabalhadores rurais (segurados especiais), que precisam comprovar apenas o requisito etário, e o trabalho rural em economia familiar, por um período que está determinado em lei para e aposentar, o restante precisam sim contribuir para a previdência social para receber o seu benefício.

O benefício também é conhecido como Amparo Social e está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS Lei nº 8.742/93.

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo sobre o LOAS!

https://youtu.be/DQU5ubnb

Mas do que se trata esse Benefício?

Esse Benefício nada mais é do que uma assistência, ou seja, uma garantia de salário a idosos de 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, que comprovem não ter nenhuma condição prestar sustento necessário a sua manutenção de vida, e que também não pode ser provido por sua família.

Apesar de a autarquia Previdenciária INSS também ser a responsável pelo Benefício Assistencial de Prestação Continuada, existe diferença entre os benefício da Previdência e os benefícios da Assistência Social.

Assistência X Previdência

A Previdência trata de atender e dar todo suporte aos seus assegurados, ela age em determinadas situações já estabelecidas em lei, como gravidez, prisão, morte e idade. Todas as pessoas que nessas situações são atendidas pela previdência são os chamados segurados, ou seja, filiados ao Regime de Previdência Social, esses segurados necessariamente são Contribuintes.

Já os beneficiários da Assistência são pessoas que se encontram em estado de grande necessidade, e comprovando isso, serão assistidos financeiramente pelo estado independente de contribuição financeira com a previdência social.

Imagine uma corretora de Seguros, você paga todos os meses uma determinada quantia em dinheiro, esse dinheiro é o que vai ficar guardado visando uma necessidade futuro que pode vir a acontecer.

É exatamente assim que a previdência social funciona, com seus segurados contribuindo para que possa ter o retorno em caso de prestações futuras.

Ou seja, não há aposentadoria sem contribuição (salvo segurado especial), exigir a sua aposentadoria sem ter contribuído, é o mesmo que receber o seguro sem antes ter colocado nada lá.

A Lei Orgânica de Assistência Social, diz ser a pessoa incapaz de promover o sustento, aquela que percebe renda familiar mensal corresponde ao inferior de ¼ do salário mínimo, se encaixando então no perfil para o recebimento do Benefício de Assistencial.

Para complementar o quadro que o cidadão precisa ter para se adequar ao recebimento do Benefício de Prestação continuada você deve preencher os seguintes requisitos:

  • Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
  • Não receber benefício de nenhuma espécie;
  • Idoso de 65 anos ou mais, tanto para homem quanto mulher;
  • Ou para pessoa com deficiência, tendo ela qualquer idade, tendo o seu impedimentos extensão a longo prazo, sendo deficiência física, mental ou intelectual.

Então como podemos observar, apesar de se confundirem tanto a aposentadoria como o Benefício de prestação continuada, ambos tem suas especificidades, estas que por sua vez os diferenciam e esclarecem os pontos necessários, para que você consiga entender onde seu perfil se encaixa.

Como receber o BPC?

Primeiramente será necessário você se ir até o CRAS mais próximo de sua casa, lá você fará a inscrição de toda a sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – o CadÚnico. Lembre-se é necessário o cadastro de toda a família.

O segundo ponto é a atualização do cadastro, sempre o mantenha atualizado, quando você for fazer a solicitação a última atualização deverá ser de no máximo 02 anos.

A partir deste momento você terá que fazer um agendamento nos canais que deixaremos adiante pra você:

Se você tem dúvidas como se cadastrar no Meu INSS, clique aqui.

Lembre-se que para receber o BPC precisa ter mais de 65 anos de idade ou ser deficiente.

Quais documentos são necessários?

Serão necessários os documentos pessoais do requerente, como CPF e cédula de identidade, os formulários solicitados de acordo com a situação do requerente.

Para menores de 18 anos, será necessário o termo de tutela caso os pais sejam falecidos, ou estiver em situação que não possam ser localizados.

Documento que comprove a condição de liberdade, no caso de adolescente deficiente cumprindo medidas socioeducativas, emitido pela Secretária de Segurança Pública, seja estadual ou federal.

Caso seja representante legal do requerente, serão necessários os documentos pessoais como CPF e identidade, mais a procuração que demonstre a sua condição de representante.

Mais informações

Depois de seguidos todos esses passos, o serviço social irá analisar todos os dados, caso deficiente a análise ficará por conta de uma perícia médica do INSS.

Há algumas informações que é preciso saber:

  • O adicional de 25% que existe na aposentadoria por invalidez, (para aqueles que precisam de auxílio contínuo de terceiros) não se encaixa aqui, somente para os aposentados dessa modalidade.
  • Não existe o pagãmente de 13º, mais uma diferença da aposentadoria.
  • O estrangeiro de origem portuguesa pode ter a concessão do BPC, desde que comprove residência e domicílio permanente no Brasil.
  • Não podendo comparecer ao INSS, o idoso ou a pessoa com deficiência poderá enviar o seu procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • O recluso não tem direito ao BPC, pois já é sustentado e mantido pelo Estado.
  • O deficiente que voltar ao trabalho terá seu benefício suspenso.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar seus comentários e sugestões.